De acordo com o Decreto nº 44.691/2017, de 10 de julho de 2017, os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe), a partir de 1º de agosto, estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Esses contribuintes não serão autorizados a utilizarem o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECP), sendo vedada a eles a emissão de cupom fiscal e da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (NFVC).
O decreto também estabelece que os antigos contribuintes terão que adotar a NFC-e de forma definitiva, a partir de 2018.
A NFC-e é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, que tem o objetivo de documentar as operações comerciais de venda presencial ou de venda para entrega no domicílio do consumidor, efetuadas dentro do Estado.
Além da redução de gastos com papel, outra vantagem da NFC-e será a possibilidade de utilização de qualquer impressora e simplificação nas obrigações correlatas à emissão.
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